Decreto n.º 102/80, de 09 de Outubro de 1980

Decreto n.º 102/80 de 9 de Outubro Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 2803877 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor: (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas de capital ... Em contos Capítulo 10 'Transferências': Grupo 01 'Sector público': Artigo 02 'Fundo de Desemprego' ... 2000000 Capítulo 15 'Contas de ordem': Grupo 03 'Finanças e do Plano': Artigo 04 'Tribunal de Contas' ... 14500 Grupo 11 'Transportes e comunicações': Artigo 01 'Fundo Especial de Transportes Terrestres' ... 474377 Artigo 03 'Administração dos Portos do Douro e Leixões' ... 315000 ... 2803877 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do 18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas Às dotações descritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 02, C. E. 44.09 e 71.09, são apostas, respectivamente, as seguintes observações: (18) Inclui 10000 contos de comparticipação do GGFD.

(19) Inclui 1990000 contos de comparticipação do GGFD.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo daAdministração dos Portos do Douro e Leixões Reforços ... Em contos Despesas correntes: Código 01 'Remunerações certas e permanentes': 42 'Remunerações de pessoal diverso': 2 'Dotação para a eventual correcção de diferenças do quadro' ... 60000 Código 22 'Bens não duradouros - Matérias-primas e subsidiárias' ... 10000 Código 23 'Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes' ... 10000 Código 27...

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