Decreto n.º 14/2010, de 25 de Outubro de 2010
Decreto n. 14/2010
de 25 de Outubro
O Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo ao Acesso a Informaçóes em Matéria de Registo Civil e Comercial promove a criaçáo de condiçóes para disponibilizar às pessoas singulares e colectivas de ambos os Países um acesso facilitado a determinadas informaçóes em matéria de registo civil e comercial.
A vigência do presente Acordo permitirá a troca de informaçóes entre serviços de registo para verificaçáo de factos inscritos no registo civil de ambas as Partes quando necessário à decisáo de pedidos de registo civil, a criaçáo de condiçóes que facilitem o acesso a informaçáo de registo comercial por parte de pessoas singulares e colectivas de ambos os Países, bem como um acesso gratuito à informaçáo de registo comercial por parte das autoridades competentes nessa matéria.
Para garantir a realizaçáo dos objectivos mencionados, prevê -se a criaçáo de um portal único electrónico, de acesso gratuito, a partir do qual os serviços de registo solicitam informaçáo à outra parte para a verificaçáo de factos aí inscritos.
O presente Acordo pretende facilitar a vida dos cidadáos através da reduçáo do conjunto de diligências tradicionalmente a seu cargo no âmbito do registo civil, bem como, no quadro do registo comercial, promover a competitividade das empresas, a reduçáo dos custos de contexto, a eliminaçáo de formalidades desnecessárias e a simplificaçáo da actividade das empresas portuguesas e espanholas no mercado ibérico.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 197. da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo ao Acesso a Informaçóes em Matéria de Registo Civil e Comercial, assinado em Zamora em 22 de Janeiro de 2009, cujo texto,
nas versóes autenticadas nas línguas portuguesa e caste-lhana, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Alberto de Sousa Martins.
Assinado em 14 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 14 de Outubro de 2010.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO AO ACESSO
A INFORMAÇÓES EM MATÉRIA DE REGISTO CIVIL E COMERCIAL
A República Portuguesa e o Reino de Espanha, dora-vante designados por Partes:
Desejando manter e reforçar os laços que unem os dois Estados e estabelecer nas suas relaçóes regras relativas ao acesso e troca de informaçóes em matéria de registo civil e comercial, em benefício dos seus cidadáos;
Desejando igualmente simplificar a vida das pessoas através da eliminaçáo de entraves administrativos e burocráticos na obtençáo de informaçóes relativas à área de registo civil, tais como o nascimento, casamento, divórcio ou óbito;
Tendo em vista a promoçáo da competitividade das empresas, a reduçáo dos custos de contexto, a eliminaçáo de formalidades desnecessárias e a simplificaçáo da vida das empresas portuguesas e espanholas no mercado ibérico;
acordam o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposiçóes gerais
Artigo 1.
Objecto
O presente Acordo promove a criaçáo de condiçóes para disponibilizar às pessoas singulares e...
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