Decreto n.º 25/2006, de 30 de Novembro de 2006

Decreto n.o 25/2006

de 30 de Novembro

O núcleo urbano da vila de Maiorca, no município da Figueira da Foz, inclui um espaço rico em património arquitectónico que tem vindo a sofrer nas últimas décadas uma degradaçáo acentuada de um número significativo de habitaçóes e infra-estruturas urbanísticas a que urge pôr termo.

Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitaçáo e renovaçáo urbana daquela área de modo a inverter o processo de degradaçáo urbana, patrimonial, ambiental e social da mesma, e no respeito pela Lei de Bases do Património Cultural, Lei n.o 107/2001, de 8 de Setembro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitou ao Governo que esta fosse declarada área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística.

A Assembleia Municipal da Figueira da Foz, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 22 de Dezembro de 2005 a delimitaçáo da área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística.

De igual modo é concedido, a pedido daquele órgáo municipal, o direito de preferência, previsto no n.o 1

do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 794/76, de 5 de Novembro, sem dependência de prazo, até à extinçáo da referida declaraçáo de área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística, face ao eventual interesse do município na aquisiçáo de imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitaçáo e renovaçáo da mesma.

Considerando o disposto no n.o 1 do artigo 27.o e no artigo 41.o do Decreto-Lei n.o 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 41.o do Decreto-Lei n.o 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Âmbito territorial

É declarada área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística o núcleo urbano de Maiorca, no município da Figueira da Foz, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.o

Acçóes de recuperaçáo e...

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