Decreto n.º 24/2006, de 30 de Novembro de 2006

Decreto n.o 24/2006

de 30 de Novembro

O aproveitamento hidroeléctrico de Paleáo, situado no leito e margens do rio Anços, faz parte integrante das instalaçóes da extinta Empresa Fabril do Norte, S. A. R. L., destinado à produçáo de energia eléctrica a utilizar na Fábrica de Fiaçáo e Tecidos de Soure, sita no lugar de Paleáo, freguesia e concelho de Soure, distrito de Coimbra. O referido aproveitamento foi titulado através de alvará de concessáo de interesse privado, celebrado ao abrigo do Decreto n.o 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, emitido em 18 de Dezembro de 1952, pela Direcçáo-Geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas, por um prazo de 20 anos, tendo sido prorrogado por igual período até 18 de Dezembro de 1992, data em que caducou o referido alvará.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 34.o da Portaria n.o 295/2002, de 19 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta a caducidade, por decurso do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT