Decreto n.º 38/2002, de 18 de Novembro de 2002

Decreto n.º 38/2002 de 18 de Novembro A excepcional fertilidade das lezírias do Tejo e, em menor grau, do Sado chamou a atenção do poder político desde o fim do século XIII, tendo D. Dinis e D. Afonso IV iniciado um processo de concentração na Coroa dos terrenos que integravam as lezírias do Tejo, que culminou, nos finais do Antigo Regime, na concentração de 48000 ha de terrenos excepcionais na Coroa, Casa do Infantado, Casa das Rainhas e Igreja Patriarcal de Lisboa. Por licitação de 25 de Junho de 1836, foram os terrenos das lezírias do Tejo e Sado, de que a Fazenda Pública era possuidora, licitados pela Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, empreendimento comercial de natureza anónima, criado especificamente para a aquisição desse património público e que teve os seus estatutos aprovados por decreto de 16 de Dezembro de 1836. A actividade empresarial da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado desenvolveu-se com vitalidade entre 1836 e 1924 e caracterizou-se por uma notável abertura à introdução de novos métodos de produção, pelo início da mecanização agrícola e pela realização de estudos e experiências para melhoramento das espécies bovina e ovina. Contudo, a partir de 1924, e devido a sucessivos anos de crise económica conjugada com maus anos agrícolas, iniciou-se a desagregação da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, por acções contínuas de venda do seu património, processo que se arrastaria até 1980. O arquivo da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, com documentação de 1828 a 1987, constitui um fundo importantíssimo para o conhecimento da história económica de uma das mais férteis regiões do País e da agricultura portuguesa e da complexa história social de uma larga e significativa mancha geográficanacional.

Foi cumprido o procedimento de audição previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

Assim: Nos...

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