Decreto n.º 35/2002, de 05 de Novembro de 2002
Decreto n.º 35/2002 de 5 de Novembro Em 1997, a 9.' Conferência das Partes do Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, assinado em Montreal em 16 de Setembro de 1987, aprovou a introdução de alterações ao referido Protocolo.
A presente Emenda tem por objectivo a introdução de três novas medidas de controlo das substâncias que empobrecem a camada de ozono, e que são: Uma proibição das importações e exportações de brometo de metilo provenientes ou destinadas a qualquer Estado não Parte do Protocolo de Montreal; Uma proibição das exportações (excepto para fins de destruição) de substâncias regulamentadas usadas, recicladas e recuperadas provenientes de partes que não respeitam as medidas de controlo estabelecidas pelo Protocolo; Um sistema obrigatório de autorizações aplicável às importações e exportações de substâncias que destroem a camada de ozono.
A República Portuguesa é Parte deste Protocolo, que foi aprovado pelo Decreto n.º 20/88, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 17 de Outubro de 1988, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1988. O Protocolo de Montreal entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Janeiro de 1989.
Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: São aprovadas as Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, assinado em 16 de Setembro de 1987, adoptadas pela 9.' Conferência das Partes de 1997, cuja versão original na língua inglesa e tradução na língua portuguesa seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva - Isaltino Afonso deMorais.
Assinado em 14 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(Ver texto em língua inglesa no documento original) Alteração do Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada pela 9.' Conferência das Partes.
Artigo 1.º Alteração A) N.º 1-C do artigo 4.º Após o n.º 1-B do artigo 4.º do Protocolo deverá ser inserido o seguinte número: '1-C No prazo de um ano a contar da...
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