Decreto n.º 48/2000, de 13 de Novembro de 2000

Decreto do Presidente da República n.º 48/2000 de 13 de Novembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Acordo entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a Livre Circulação de Pessoas, incluindo os seus anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado no Luxemburgo em 21 de Junho de 1999, aprovado, para ratificação, pela resolução da...

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