Decreto n.º 34/96, de 22 de Novembro de 1996

Decreto n.º 34/96 de 22 de Novembro A Herdade da Contenda, propriedade da Câmara Municipal de Moura, foi submetida ao regime florestal parcial facultativo por Decreto de 13 de Abril de 1963, publicado no Diário do Governo, 2.' série, da mesma data, estando previsto, no âmbito da respectiva exploração, levada a efeito pelos serviços florestais, o pagamento de uma compensação anual à Câmara.

Dado que a última actualização desta compensação data de 1989, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 11 de Maio, e considerando que se mantém o interesse do Estado na exploração da Herdade da Contenda: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto de 13 de Abril de 1963, publicado no Diário do Governo, 2.' série, da mesma data, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 21/89, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º A compensação anual devida à Câmara Municipal de Moura é de 6 500 000$, actualizável anualmente pela aplicação do índice oficial de preços no consumidor, excluída a habitação.' Artigo 2.º O presente diploma produz...

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