Decreto n.º 68/2005, de 10 de Novembro de 2005

Decreto do Presidente da República n.º 68/2005 de 10 de Novembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º, n.º 4, alínea e), 52.º, n.º 2, e 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho, o seguinte: Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 4 de Novembro de 2005, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo...

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