Decreto n.º 25/2005, de 08 de Novembro de 2005

Decreto n.º 25/2005 de 8 de Novembro O Decreto n.º 58/99, de 16 de Dezembro, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, no município de Santiago do Cacém, por forma a facultar à Câmara Municipal os poderes de intervenção adequados à recuperação do património edificado e das infra-estruturas da área em questão.

De igual modo, concedeu ao município de Santiago do Cacém o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística por um prazo de cinco anos, o qual terminou em 21 de Dezembro de 2004.

Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, e tendo em consideração que subsistem as razões que presidiram à concessão do referido direito de preferência, com instrumento jurídico essencial para se atingirem os objectivos daquela área crítica e do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA, criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém solicitou ao Governo a concessão de novo direito de preferência, sem dependência de prazo, necessário para a efectiva concretização da recuperação do referido centro histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 deNovembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - É concedido ao município de Santiago...

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