Decreto n.º 120/80, de 08 de Novembro de 1980

Decreto n.º 120/80 de 8 de Novembro Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 103908 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes: ... Em contos Capítulo 07 'Venda de serviços e bens não duradouros': Grupo 01 'Renda de habitações': Artigo 01 'Património do Estado' ... 1192 Receitas de capital: Capítulo 15 'Contas de ordem': Grupo 01 'Encargos Gerais da Nação': Artigo 06 'Cinemateca Portuguesa' ... 17600 Grupo 02 'Defesa Nacional': 'Estado-Maior-General das Forças Armadas': Artigo 01 'Comissão dos Explosivos' ... 600 Grupo 05 'Agricultura e Pescas': Artigo 01...

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