Decreto n.º 120/79, de 07 de Novembro de 1979

Decreto n.º 120/79 de 7 de Novembro Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 708921 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor: (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes: Capítulo05 Transferências Grupo 01 - Sector público: ... (Em contos) Artigo 03 - Serviços autónomos ... 46521 Grupo 06 - Exterior: Artigo 04 - Transferências diversas ... 1850 Receitas de capital: Capítulo 10 - Transferências: Grupo 06 - Exterior: Artigo 02 - Transferências diversas ... 150 Capítulo 15 - Contas de ordem: Grupo 01 - Encargos...

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