Decreto n.º 134/78, de 21 de Novembro de 1978

Decreto n.º 134/78 de 21 de Novembro Foi aprovada em Conselho de Ministros a atribuição de uma verba destinada aos orçamentos das Direcções-Gerais do Ensino Superior, das Construções Escolares e dos Edifícios e Monumentos Nacionais em consequência do incêndio que no dia 17 de Março do presente ano atingiu a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de modo a permitir a continuidade do funcionamento dos cursos ministrados naquela escola e a apressar a construção de novas instalações a construir na Cidade Universitária de Lisboa.

Dessa verba serão destinados 124000000$00 à substituição do equipamento atingido pelo incêndio cujo investimento tem de ser escalonado.

Deste modo: Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968; Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do...

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