Decreto n.º 133/78, de 21 de Novembro de 1978

Decreto n.º 133/78 de 21 de Novembro Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 997574 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor: (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes: ... Em contos Capítulo 05 'Transferências', grupo 01 'Sector público', artigo 01 'Estado (OGE)' ...

36260 Capítulo 05 'Transferências', grupo 01 'Sector público', artigo 03 'Serviços autónomos' ... 200000 Capítulo 05 'Transferências', grupo 06 'Exterior', artigo 01 'Estrangeiro' ... 107900 Capítulo 05 'Transferências', grupo 06 'Exterior', artigo 04 'Transferências diversas' ... 28912 Capítulo 07 'Venda de serviços e bens não duradouros', grupo 10 'Diversos - Outros sectores', artigo 06 'Trabalhos de conta de terceiros...

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