Decreto n.º 29/2007, de 28 de Novembro de 2007

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.º 29/2007 de 28 de Novembro Os interesses comuns no desenvolvimento de um sis- tema mundial de navegação por satélite (GNSS) para utilização civil e a importância do Programa GALILEO foram os principais contributos para a criação de uma infra -estrutura de navegação e informação da Europa e no Reino de Marrocos.

Reconhecendo o crescente desenvolvimento das aplica- ções GNSS em Marrocos, na Europa e em outras regiões do mundo, o Acordo contribui para o reforço da cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação Relativo a Um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para Utilização Civil entre a Comunidade Euro- peia e os Seus Estados Membros e o Reino de Marrocos, assinado em Bruxelas em 12 de Dezembro de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se pu- blica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. -- José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa -- Luís Filipe Marques Amado -- João António da Costa Mira Gomes -- Manuel António Gomes de Al- meida de Pinho -- Mário Lino Soares Correia -- Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Assinado em 15 de Novembro de 2007. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 19 de Novembro de 2007. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ACORDO DE COOPERAÇÃO RELATIVO A UM SISTEMA MUNDIAL DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE (GNSS) PARA UTILIZAÇÃO CIVIL ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTA- DOS MEMBROS, POR UM LADO, E O REINO DE MARROCOS, POR OUTRO. A Comunidade Europeia (a seguir designada «a Co- munidade») e o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão -Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a Repú- blica Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte, Partes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, a seguir designados «os Estados membros», por um lado, e o Reino de Marrocos, a seguir designado «Marrocos», por outro, a seguir designados «as Partes»: Considerando o seu interesse mútuo no desenvolvi- mento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) para utilização civil; Reconhecendo a importância do Programa GALILEO pela sua contribuição para a infra -estrutura de navegação e informação na Europa e em Marrocos; Considerando o desenvolvimento crescente das apli- cações GNSS em Marrocos, na Europa e noutras regiões do mundo; Desejando reforçar a cooperação entre Marrocos e a Co- munidade e tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino de Mar- rocos, por outro ( 1 ), em vigor desde 1 de Março de 2000 (a seguir designado «o Acordo de Associação de Março de 2000»); acordaram no seguinte: Artigo 1.º Objectivo do Acordo O Acordo tem por objectivo promover, facilitar e refor- çar a cooperação entre as Partes no âmbito das contribui- ções da União Europeia e de Marrocos para um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) para utilização civil.

Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente Acordo, entende -se por: «Reforços» os mecanismos à escala regional ou local, designadamente o sistema europeu complementar geos- tacionário de navegação (EGNOS -- European Geosta- tionary Navigation Overlay System). Estes mecanismos fornecem aos utilizadores de sinais de cronometria e de navegação por satélite informação de entrada, além da informação proveniente das constelações principais em serviço, e informação adicional de alcance/pseudo -alcance ou ainda correcções ou informação de pseudo -alcance melhorada.

Estes mecanismos permitem obter melhores resultados, nomeadamente no plano da precisão, dispo- nibilidade, integridade e fiabilidade, para os utilizadores; «GNSS» o sistema mundial de navegação por satélite (Global Navigation Satellite System) que fornece sinais para cronometria e navegação por satélite; «GALILEO» um sistema europeu civil e autónomo de cronometria e de navegação por satélite, com cober- tura mundial, concebido e desenvolvido pela Comuni- dade Europeia e pelos seus Estados membros. É colocado sob controlo civil e destina -se a prestar serviços GNSS. A exploração do GALILEO pode ser cedida a uma entidade privada.

O GALILEO tem por objectivo a prestação de um ou vários serviços com finalidades diversas: serviços de acesso aberto, serviços de vocação comercial, serviços de segurança da vida humana e de busca e salvamento, além de um serviço público regulamentado, de acesso restrito, concebido para dar resposta às necessidades dos utiliza- dores autorizados do sector público; «Elementos locais GALILEO» os mecanismos locais que fornecem aos utilizadores dos sinais de cronometria e de navegação por satélite do sistema GALILEO informa- ção de entrada adicional, a acrescer à informação prove- niente da constelação principal em serviço.

Para obtenção de melhor desempenho podem ser implantados elementos locais na vizinhança de aeroportos e de portos marítimos, em meio urbano ou noutros ambientes com características geográficas desfavoráveis.

O GALILEO fornecerá modelos...

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