Decreto n.º 23/2012, de 05 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto n.º 23/2012 de 5 de setembro A junta de freguesia de Covas, do concelho de Vila Nova de Cerveira, solicitou a desafetação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de 61,20 ha, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, ao qual foi submetida pelo Decreto de 12 de maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 113, de 17 de maio de 1944. A referida parcela de terreno destina -se à implementação de um empreendimento denominado «Campo de golfe», conforme deliberação, por unanimidade, da assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Covas, de 18 de outubro de 2010, e tomada ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho.

A alteração em questão implica que a parcela de ter- reno deixe de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de de- zembro de 1901. Foram ouvidos a Autoridade Florestal Nacional, o Insti- tuto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, entidades competentes à época, e a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, que sobre o pedido emitiram o respetivo parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 — É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 12 de maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 113, de 17 de maio de 1944, a parcela de terreno, com a área de 61,20 ha, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, situada em Covas, da freguesia...

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