Decreto n.º 2/2013, de 19 de Fevereiro de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto n.º 2/2013 de 19 de fevereiro O perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda foi constituído pelo Decreto de 14 de outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 Artigo 2.º Medidas a adotar 1 - A retirada do material lenhoso existente na parcela de terreno, referida no artigo anterior, só é concretizada após o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., autorizar a sua demarcação no terreno, nos termos previstos por lei. 2 - O proprietário da parcela de terreno agora desafec- tada do regime florestal parcial é responsável pelo cumpri- mento de todas as medidas e ações previstas na legislação em vigor relativa ao Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e por todos os trabalhos daí decorrentes. 3 - O incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo...

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