Decreto n.º 20/2013, de 25 de Junho de 2013

Decreto n. 20/2013

de 25 de junho

Considerando que o mandato dos titulares dos órgáos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n. 2 do artigo 75. da Lei n. 169/99, de

18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgáos dos municípios e das freguesias, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n. 1/2011, de 30 de novembro;

Considerando que as últimas eleiçóes gerais para os órgáos das autarquias locais se realizaram em 11 de outubro de 2009;

Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15. da Lei Orgânica n. 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleiçáo dos titulares dos órgáos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro.

Tendo sido ouvidos os partidos políticos.

Assim:

Nos termos do n. 1 do artigo 15. da Lei Orgânica n. 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de...

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