Decreto n.º 9/2017

Data de publicação22 Março 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Decreto n.º 9/2017

de 22 de março

A República Portuguesa e a República de Cabo Verde assinaram, na Cidade do Mindelo, em 2 de dezembro de 2012, o Acordo de Revisão da Convenção sobre Segurança Social assinada na Cidade da Praia em 10 de abril de 2001, com vista a promover a cooperação no domínio da segurança social e reconhecendo a necessidade de coordenação das legislações dos dois Estados em matéria de segurança social.

Este Acordo tem, assim, como objetivo proceder à revisão da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia, em 10 de abril de 2001, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 2/2005, de 4 de fevereiro, visando reforçar a proteção social dos trabalhadores migrantes e suas famílias em condições de igualdade e reciprocidade entre os dois Estados, obedecendo aos princípios de igualdade de tratamento e manutenção dos direitos adquiridos e em formação.

A concretização deste objetivo passa pelo aprofundamento da aplicação de medidas de coordenação dos sistemas de segurança social de ambos os Estados, sem, contudo, os alterar.

O Acordo visa, ainda, a integração dos trabalhadores migrantes e suas famílias nas sociedades de acolhimento.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Revisão da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde de 10 de abril de 2001, assinado na Cidade do Mindelo, em 2 de dezembro de 2012, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - José António Fonseca Vieira da Silva.

Assinado em 6 de março de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de março de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ACORDO DE REVISÃO DA CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE DE 10 DE ABRIL DE 2001

A República Portuguesa e a República de Cabo Verde,

Animadas do desejo de desenvolver as suas relações no domínio da segurança social;

Tendo em consideração a Convenção sobre Segurança Social entre os dois países, assinada na Cidade da Praia, em 10 de abril de 2001, adiante designada por «Convenção»;

Desejando alargar o âmbito de aplicação material deste instrumento internacional à legislação relativa ao regime de proteção social convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas em Portugal e ao regime de proteção social dos funcionários públicos em Cabo Verde,

Acordam o seguinte:

Artigo 1.º

Emendas à Convenção

São emendados os artigos 1.º, 4.º, 8.º, 9.º e 22.º da Convenção, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) O termo 'funcionário público' designa a pessoa considerada como tal ou equiparada pela Parte Contratante de que depende a administração que a emprega;

g) O termo 'trabalhador que exerce funções públicas' designa todos os trabalhadores abrangidos pelo regime de segurança social...

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