Decreto n.º 5/2019
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Section | Serie I |
Data de publicação | 15 Fevereiro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec/5/2019/02/15/p/dre/pt/html |
Decreto n.º 5/2019
de 15 de fevereiro
Em 2 de março de 2016 foi assinado, em Lisboa, o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no domínio do Turismo.
O Acordo tem por objetivo principal o fortalecimento da cooperação entre as partes no domínio do turismo, promovendo o incremento dos intercâmbios entre os dois países neste setor. Estabelece, para o efeito, a base jurídica para a cooperação bilateral ao nível da cooperação institucional, intercâmbio de informação, formação profissional, promoção de investimentos e cooperação no âmbito das organizações internacionais.
O referido Acordo representa um contributo para o reforço dos laços de amizade e de colaboração estreita entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, considerando o papel que o turismo desempenha como fator de compreensão mútua e aproximação dos povos e a sua importância para o desenvolvimento económico de ambos estados.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no domínio do Turismo, assinado em Lisboa, em 2 de março de 2016, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
Assinado em 6 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de fevereiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU NO DOMÍNIO DO TURISMO
A República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, doravante designadas por «Partes»,
Persuadidas da necessidade de promover uma cooperação dinâmica entre as Partes no domínio do Turismo;
Tendo em consideração a importância do Turismo e do seu contributo para a consolidação dos laços de amizade entre as Partes, possibilitando um melhor entendimento da vida, história e património cultural e das relações tradicionais de amizade e cooperação existentes entre os Povos;
Reconhecendo a importância do Turismo para o desenvolvimento sustentável, para o crescimento económico e para a geração de emprego,
Decididas a estabelecer um enquadramento jurídico para a cooperação no domínio do Turismo, com base no princípio da igualdade e de benefícios mútuos.
Acordam no seguinte:
Artigo...
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