Decreto n.º 4-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/4-a/2022/09/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Setembro 2022
Data08 Janeiro 2022
Número da edição180
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 180 16 de setembro de 2022 Pág. 12-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 4-A/2022
de 16 de setembro
Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento da Rainha Isabel II.
Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte marcou
profundamente a segunda metade do século XX e o primeiro quartel do século XXI.
Ainda antes de se tornar rainha, serviu oficialmente durante a Segunda Guerra Mundial, quer
como mecânica quer através de transmissões na rádio. Na qualidade de Chefe de Estado, foi um
exemplo de serviço público e entrega, assim como de devoção ao seu dever, o que teve reper-
cussões além -fronteiras, sendo unanimemente recordada como um referencial de estabilidade.
É inegável o seu contributo para o seu país durante o difícil período pós -guerra, bem como para o
desenvolvimento de relações de proximidade e amizade com dezenas de países na Commonwealth
e entre os Aliados do Reino Unido em vários continentes.
A excecional longevidade do seu reinado, durante o qual conviveu com 15 primeiros -ministros,
simboliza toda a era mais recente da história do seu país. Uma era em que se assistiram a profundas
transformações no plano político, mas também científico, tecnológico e sociológico.
A Rainha foi uma amiga de Portugal, tendo reforçado os centenários laços luso -britânicos atra-
vés de duas memoráveis visitas ao nosso país, em 1957 e em 1985, e recebeu quatro Presidentes
da República Portuguesa em visitas de Estado.
Em 1993 foi agraciada com o grande -colar da Ordem Militar da Torre e Espada Lealdade e
Mérito.
Neste momento de prolongado e profundo luto no nosso mais antigo Aliado e como justa home-
nagem a sua Majestade a Rainha Isabel II, falecida a 8 de setembro de 2022, entende o Governo
declarar o luto nacional por três dias.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da
Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta
o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2022.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022. — António Luís
Santos da Costa.
Assinado em 16 de setembro de 2022.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 16 de setembro de 2022.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
115699473

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