Decreto n.º 3/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/3/2022/07/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Julho 2022
Data31 Janeiro 1901
Gazette Issue139
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 3/2022
de 20 de julho
Sumário: Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas
no município da Marinha Grande.
Foi identificada a necessidade de a Câmara Municipal da Marinha Grande proceder à requa-
lificação dos atuais pavilhões de apoio à arte xávega da Praia da Vieira, com o objetivo de os rea-
bilitar de forma a acolherem as artes de pesca das campanhas da praia e permitir aos visitantes
experienciar a cultura e a tradição da arte xávega e as suas ligações à cultura avieira.
Dos oito pavilhões a requalificar, três e parte de um estão inseridos na Mata Nacional de Leiria,
localizando -se no topo noroeste do talhão 18, área contígua à área urbana da povoação da Praia
da Vieira, na freguesia de Vieira de Leiria, no concelho da Marinha Grande.
Assim, torna -se necessário ocupar uma parcela de terreno da Mata Nacional de Leiria, com
a dimensão de 1448,2 m2, área estritamente necessária para a execução da operação urbanística
de reabilitação do edificado e da zona envolvente, de forma a assegurar a circulação e o acesso
às construções.
A cedência da requerida parcela de terreno implica que esta seja excluída, pelo presente
decreto, do regime florestal total.
A diminuição do património fundiário do Estado afeto ao uso florestal, decorrente da exclusão
de 1448,2 m2 da Mata Nacional de Leiria, é compensada com a submissão ao mesmo regime de
outra área de 2318,5 m2, propriedade do município da Marinha Grande.
A referida desafetação não tem qualquer impacte negativo no ordenamento e gestão florestal
da Mata Nacional de Leiria, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto no Decreto de 24 de dezem-
bro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que define a
submissão de terrenos ao regime florestal, e no Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado
no Diário do Governo, n.º 294, de 30 de dezembro de 1903, que aprova a regulamentação para a
execução do regime florestal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas
de terreno sitas no município da Marinha Grande.
Artigo 2.º
Desafetação do regime florestal total
1 — É desafetada do regime florestal total a parcela de terreno com a área de 1448,2 m
2
,
localizada na Praia da Vieira, integrada na Mata Nacional de Leiria, identificada na planta constante
do anexo I do presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 — A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina -se à execução da operação
urbanística de reabilitação do edificado já existente e da área envolvente.

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