Decreto n.º 26/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/26/2023/10/11/p/dre/pt/html
Data20 Abril 2018
Gazette Issue197
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 86
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 26/2023
de 11 de outubro
Sumário: Aprova as Emendas aos Anexos I e II da Convenção sobre o Controlo e Marcação de
Artigos de Metais Preciosos, adotadas em Estocolmo a 20 de abril de 2018.
A República Portuguesa é Parte na Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de
Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de novembro de 1972 (Convenção).
Os Anexos I e II da Convenção, que definem os princípios técnicos da Convenção, sofreram
alterações na 67.ª reunião do Comité Permanente, realizada em Telavive em outubro de 2010, e,
posteriormente, em abril de 2018, no decorrer da 82.ª reunião do Comité Permanente, realizada
em Estocolmo, da qual resultou uma versão consolidada dos mesmos, que incorporou e substituiu
o texto resultante das emendas de 2010.
As referidas emendas introduziram um número significativo de novidades, nomeadamente, e
de acordo com os princípios da boa governação, um sistema de verificação transparente relativa-
mente à competência técnica e independência dos laboratórios de ensaio, que devem ser acredi-
tados de acordo com as normas de qualidade aplicáveis ou demonstrar um nível equivalente de
competência, a criação de uma nova Marca de Controlo Comum (MCC), denominada tipo 2, uma
marca de conformidade normalizada, num escudo octogonal, aplicada juntamente com a marca
de contrastaria, a marca de responsabilidade, a natureza do metal precioso e a marca de finura e
a possibilidade de combinar marcas obrigatórias.
A aprovação, pela República Portuguesa, das Emendas aos Anexos I e II da Convenção, além
de permitir a livre circulação de mercadorias entre os Estados Contratantes, beneficia o setor da
ourivesaria em Portugal, uma vez que possibilita aos operadores económicos nacionais utilizar a
Marca de Controlo Comum Tipo 2, promovendo a tão necessária revitalização da economia portu-
guesa em geral e o setor da ourivesaria em particular.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova as Emendas aos
Anexos I e II da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotadas pelo
Comité Permanente na sua 82.ª reunião, realizada em Estocolmo a 20 de abril de 2018, cujo texto consoli-
dado, na versão autêntica na língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de setembro de 2023. — António Luís Santos
da Costa — Francisco Gonçalo Nunes André — Fernando Medina Maciel Almeida Correia — António
José da Costa Silva.
Assinado em 26 de setembro de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 2 de outubro de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANNEXES I AND II
(to the Convention on the Control and Marking of Articles of Precious Metals)
Adopted in Vienna on 15 November 1972.
Entered into force on 27 June 1975.
Amended on:
23 May 1978 (with entry into force on 14 July 1980);
24 November 1988 (with entry into force on 13 December 1989);

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