Decreto n.º 26/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/26/2021/12/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Dezembro 2021
Data16 Julho 2021
Número da edição244
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 21
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 26/2021
de 20 de dezembro
Sumário: Aprova o Acordo de Revisão do Acordo entre a República Portuguesa e a República de
Angola sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, feito em Luanda em
16 de julho de 2021.
Em 22 de fevereiro de 2008, a República Portuguesa e a República de Angola assinaram o
Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPRI). Em conformidade com
este instrumento jurídico, procurava -se proteger os investimentos realizados no território angolano
e no território português por nacionais da outra parte, através da atribuição de diversas garantias
substantivas e processuais, nomeadamente (i) o direito a compensação por perdas, em casos de
expropriação, guerra ou outro conflito armado, estado de emergência nacional, revolta, insurreição
ou outras situações consideradas similares pelo direito internacional; (ii) salvaguardas no processo
de transferências de lucros; ou (iii) mecanismos para dirimir eventuais diferendos entre investidores e
uma das partes. Em epítome, o APPRI tratava -se de um instrumento de direito internacional público
que, procurando estabelecer um quadro jurídico estável e previsível, potenciasse e promovesse o
aumento dos fluxos económicos entre a República Portuguesa e a República de Angola. Não obstante
a conclusão dos procedimentos internos pela República Portuguesa, através do Decreto n.º 40/2008,
de 10 de outubro, a entrada em vigor do APPRI não ocorreu, com fundamento na circunstância de
as autoridades angolanas não terem concluído os respetivos procedimentos internos.
Atualmente, continuando a República Portuguesa e a República de Angola convencidas da
importância de se estabelecer um quadro jurídico estável em matéria de investimento estrangeiro, a
assinatura do Acordo de Revisão do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola
sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, em Luanda, em 16 de julho de 2021, decorre
ainda da necessidade de assegurar a conformidade do APPRI com o direito da União Europeia.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo
de Revisão do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Promoção
e Proteção Recíproca de Investimentos, feito em Luanda, em 16 de julho de 2021, cujo texto, na
versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021. — António Luís Santos
da Costa — Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira — Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
Assinado em 30 de novembro de 2021.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 7 de dezembro de 2021.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
ACORDO DE REVISÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA
SOBRE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS
A República Portuguesa e a República de Angola, adiante designadas «Partes»:
Considerando o Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre as Par-
tes, assinado a 22 de fevereiro de 2008, em Luanda, doravante meramente designado «Acordo»;
Desejando implementar o referido Acordo, em respeito pelas respetivas obrigações legais das
Partes e tendo presente os últimos desenvolvimentos em matéria de proteção de investimento na

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