Decreto n.º 22/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/22/2021/09/13/p/dre/pt/html
Data24 Junho 2021
Gazette Issue178
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 22/2021
de 13 de setembro
Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e
da Irlanda do Norte sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Elementos da
Família dos Membros de Missões Diplomáticas e de Postos Consulares, assinado em
Lisboa em 24 de junho de 2021.
Em 24 de junho de 2021, foi assinado em Lisboa o Acordo entre a República Portuguesa e
o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte sobre o Exercício de Atividades Remuneradas
por Membros da Família Que Fazem Parte do Agregado Familiar dos Membros de Missões Diplo-
máticas e de Postos Consulares.
O Acordo vem permitir, com base na reciprocidade, o livre exercício de atividades remuneradas
aos membros da família de diplomatas e outros funcionários da embaixada e postos consulares de
uma das Partes colocados em missão oficial no território da outra Parte.
O referido Acordo representa um contributo para o reforço das relações de amizade e de
coope ração entre ambos os Estados.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo
entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte sobre o Exercí-
cio de Atividades Remuneradas por Membros da Família Que Fazem Parte do Agregado Familiar
dos Membros de Missões Diplomáticas e de Postos Consulares, assinado em Lisboa, em 24 de
junho de 2021, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e inglesa, se publica
em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de agosto de 2021. — Mariana Guimarães
Vieira da Silva — Berta Ferreira Milheiro Nunes.
Assinado em 1 de setembro de 2021.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 3 de setembro de 2021.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO UNIDO DA GRÃ -BRETANHA E IRLANDA DO NORTE
SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR MEMBROS DA FAMÍLIA QUE FAZEM
PARTE DO AGREGADO FAMILIAR DOS MEMBROS DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS E DE POSTOS CONSULARES
A República Portuguesa e o Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte (doravante re-
feridos como «as Partes»):
Considerando as tendências e os requisitos atuais das relações diplomáticas e com o intuito
de garantir os direitos dos membros da família dos membros das missões diplomáticas e postos
consulares que exerçam uma atividade remunerada;
No seu desejo de permitir, com base num tratamento recíproco, aos membros da família que
façam parte do agregado familiar dos membros de uma missão diplomática ou posto consular do

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