Decreto n.º 19/2023

Data de publicação25 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/19/2023/07/25/p/dre/pt/html
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue143
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 19/2023
de 25 de julho
Sumário: Aprova o Acordo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa e a República de
Moçambique Relativo à Escola Portuguesa de Moçambique — Centro de Ensino e Lín-
gua Portuguesa.
A República Portuguesa e a República de Moçambique assinaram a 1 de setembro de 2022,
em Maputo, o Acordo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçam-
bique Relativo à Escola Portuguesa de Moçambique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa
(EPM -CELP), assinado em Maputo a 24 de março de 2008.
O presente Acordo Adicional tem por objetivo precípuo o correto enquadramento da EPM -CELP
no ordenamento jurídico -fiscal moçambicano, permitindo dessa forma que a mesma usufrua dos
benefícios fiscais previstos no Acordo de 2008, que estabelece que, na importação de bens materiais
destinados ao seu funcionamento, ou ao reificar da sua missão, pode a EPM -CELP beneficiar da
concessão excecional prevista na lei dos benefícios aduaneiros e outros concedidos pelo Governo
Moçambicano, a entidades que prosseguem fins de reconhecido interesse e utilidade pública.
Estabelece -se ainda que os rendimentos de pessoal docente e não docente de nacionalidade
portuguesa que exerçam funções na EPM -CELP, conquanto sejam tributados em Portugal, não
o serão em Moçambique, estendendo -se esta solução a quem se encontre em regime de mobili-
dade por força do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino
Básico e Secundário português, nos termos explicitados no n.º 2 do artigo 4.º do Acordo Adicional.
Da mesma forma, os descontos para a segurança social acontecerão somente para a segurança
social portuguesa.
Atendendo a que o presente Acordo diz respeito ao funcionamento da EPM -CELP, em Moçam-
bique, e consubstanciar essencialmente a operacionalização da concessão de benefícios fiscais
por Moçambique já prevista no Acordo de 2008 e explicitar a isenção de tributação de funcionários
de nacionalidade portuguesa da EPM -CELP por Moçambique, o Acordo não representa qualquer
acréscimo de despesa para o Estado Português.
Constituindo -se este Acordo em mais um testemunho vívido da agilidade e celeridade com
que as partes têm conseguido resolver as normais dificuldades surgidas na relação entre os dois
países.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo
Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Relativo à Escola
Portuguesa de Moçambique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa, assinado em Maputo a 24 de
março de 2008, assinado em Maputo, a 1 de setembro de 2022, cujo texto, na versão autêntica na
língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2023. — Mariana Guimarães
Vieira da SilvaJoão Titterington Gomes CravinhoJoão Miguel Marques da Costa.
Assinado em 18 de julho de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ඗ Rඍඊඍඔ඗ ඌඍ S඗ඝඛඉ.
Referendado em 19 de julho de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.

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