Decreto n.º 7/2012, de 11 de Abril de 2012
Decreto n.º 7/2012 de 11 de abril O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor -Leste em Matéria de Segurança Interna foi assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, em função do interesse em dar conti- nuidade, pela via bilateral, a ações que visam a formação e capacitação das forças de segurança timorenses, assim como dar resposta a outros pedidos de apoio das autorida- des timorenses, no domínio da ordem pública.
Este Acordo insere -se, deste modo, no âmbito dos esforços tendentes a reforçar a componente bilateral da cooperação numa área estruturante do Estado de Direito como é a da segurança interna.
Assim: Nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- tituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor -Leste em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2012. — Pedro Passos Coelho — Paulo de Sacadura Cabral Portas — Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Assinado em 28 de março de 2012. Publique -se.
O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 4 de abril de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR -LESTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA A República Portuguesa e a República Democrática de Timor -Leste, adiante designadas por Partes, Animadas pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e os dois povos; Determinadas a desenvolver e a aprofundar as relações de cooperação; Considerando os instrumentos jurídicos que regem a cooperação bilateral entre os dois países, designadamente o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portu- guesa e a República Democrática de Timor -Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002; Convictas de que a República Democrática de Timor- -Leste, enquanto membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, é uma das prioridades da política de cooperação portuguesa, com o objectivo de reforçar as acções de apoio institucional e colaborar na consolidação do sistema de segurança interna, Decidem, numa base de plena independência, respeito pela soberania, não ingerência nos assuntos internos e reciprocidade de interesses, concluir o seguinte Acordo: Artigo...
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