Decreto n.º 1/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/1/2022/01/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Janeiro 2022
Gazette Issue3
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 1/2022
de 5 de janeiro
Sumário: Classifica como bens de interesse nacional o Cravo, João Batista Antunes, século XVIII
(1789), MNM 373, e o Pianoforte, Henri-Joseph Van Casteel, século XVIII (1763), MNM 425,
e como conjunto de interesse nacional os três bustos imperiais provenientes da Villa
Romana de Milreu: Agrippina minor, Adriano e Galieno, sendo-lhes atribuída a desig-
nação de «tesouro nacional».
O presente decreto procede à classificação como bens de interesse nacional dos bens móveis
Cravo, João Batista Antunes, século XVIII (1789), MNM 373, e Pianoforte, Henri -Joseph Van Cas-
teel, século XVIII (1763), MNM 425, e como conjunto de interesse nacional dos três bustos imperiais
provenientes da Villa Romana de Milreu: Agrippina minor, Adriano e Galieno, sendo atribuída aos
referidos bens e conjunto a designação de «tesouro nacional».
De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001,
de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do
património cultural, os bens que o Governo classifica como de interesse nacional revestem -se de
excecional interesse nacional, pelo que se torna imperativo que se lhes proporcione especial pro-
teção e valorização, nos termos que a lei prevê.
Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º e do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 148/2015, de 4 de
agosto, os procedimentos de classificação do conjunto de bens móveis e dos bens móveis identi-
ficados documentam e demonstram o seu interesse cultural relevante, entre outros, nos domínios
histórico, arqueológico, artístico e social, e, ainda, valores de memória, antiguidade, autenticidade,
originalidade, criatividade, raridade e exemplaridade.
Os bens e o conjunto ora classificados refletem os critérios, constantes do referido artigo 16.º,
relativos, nomeadamente, ao seu caráter matricial, ao génio do respetivo criador, ao seu valor es-
tético, técnico e material intrínseco, ao facto de representarem testemunho notável de vivências
ou factos históricos, à sua importância na perspetiva da sua investigação histórica e científica e ao
que nela se reflete do ponto de vista de memória coletiva e ao seu estado de conservação.
Assim, no que concerne ao Cravo, João Batista Antunes releva referir que estudos recentes
permitiram atribuir o cravo Antunes 1789 a João Batista Antunes, filho mais novo e um dos conti-
nuadores do ofício do construtor de cravos lisboeta Manuel Antunes, cuja oficina estendeu o ne-
gócio por três gerações e igual número de reinados (de D. João V a D. Maria I). Este cravo parece
resultar da época de apogeu do labor de João Batista Antunes, e coloca a sua obra num patamar
de inovação até então inédito em Portugal, permitindo igualmente um vislumbre do que poderão
ter sido a sonoridade e os ideais estéticos nacionais e ibéricos. É uma peça de absoluta raridade
no pequeno conjunto de cravos portugueses conservados até aos nossos dias, mais rara ainda
se se considerar apenas aqueles existentes em coleções nacionais, constituindo um dos únicos
quatro instrumentos conhecidos fabricados pela família Antunes, e representando ainda, pelas suas
características particulares, um caso excecional em todo o mundo.
Entre as particularidades que o cravo apresenta estão o contraste entre o exterior da caixa,
tradicional, simples e austero, com um interior de exuberantes ramagens pintadas pouco habitual nos
cravos portugueses, bem como a estrutura de grandes dimensões da caixa, da qual, conjugada com
outros aspetos construtivos, resultou um encordoamento misto, em latão e ferro, e uma consequente
sonoridade algo experimental, e ainda um teclado de extensão atípica, situável entre as maiores
conhecidas em instrumentos sobreviventes do século XVIII em quaisquer tradições europeias. Esta
invulgar encomenda, para a qual não há sequer repertório conservado de compositores coevos,
destinava -se, possivelmente, a permitir que o instrumento pudesse competir com o pianoforte, que
daria origem ao piano moderno, e estava então em voga por toda a Europa.
Da criatividade e arrojo de João Baptista Antunes resultou um instrumento de características
únicas, que, apesar do aspeto um pouco tosco e da construção aparentemente pouco sofisticada,

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