Decreto n.º 10/2000, de 17 de Maio de 2000

Decreto n.º 10/2000 de 17 de Maio A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, inserida no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, para construção de um bairro de habitação social. A referida desafectação foi autorizada pelo Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro.

Por razões de morosidade na tramitação do respectivo processo, foi ultrapassado o prazo previsto naquele decreto para se concretizar o uso da referida parcela e, por isso, a Câmara Municipal de Mira solicitou a prorrogação desseprazo.

Foram consultados o Instituto da Conservação da Natureza, a Comissão de Coordenação da Região do Centro e a Direcção Regional de Agricultura da BeiraLitoral.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinteredacção: 'Artigo 1.º 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - Se no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será reintegrada no Perímetro Florestal de Mira.' Artigo 2.º A área excluída do regime florestal parcial a que se refere o n.º 1 do Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro, passa a ser a que resulta da demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de...

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