Decreto n.º 16/95, de 29 de Maio de 1995

Decreto n.° 16/95 de 29 de Maio Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo de Assistência Técnica e de Cooperação no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, a 19 de Dezembro de 1994, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva. - Domingos Manuel Martins Jerónimo. - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Assinado em 4 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Protocolo Adicional ao Acordo de Assistência Técnica e de Cooperação no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Tendo presente os especiais laços de amizade e solidariedade, os valores culturais que unem os dois Estados e, bem assim, o reforço de difusão da língua comum; Considerando que a televisão e a rádio constituem importantes meios não só de desenvolvimento social mas especialmente vocacionados para a difusão da língua comum; Considerando o respeito mútuo pelos valores culturais próprios e pelo princípio da não ingerência nos assuntos internos da outra Parte: Ambos os Estados deliberam subscrever o presente Protocolo Adicional ao Acordo de Assistência Técnica e de Cooperação no Domínio da Comunicação Social: Artigo 1.° O Estado Português, solicitado no âmbito e no espírito das relações de amizade e solidariedade e dos instrumentos vigentes entre ambos os Estados, e com vista a contribuir para o incremento daquelas relações, compromete-se a desenvolver as seguintes acções de cooperação: a) Pela Radiotelevisão Portuguesa, S. A. (RTP), apoiará a fundo perdido o Plano de Desenvolvimento da Televisão São-Tomense (TVS), designadamente através do fornecimento e instalação de dois retransmissores em Neves e Santa Catarina e, bem assim, da prestação de assistência técnica e formação profissional; b) Pela Radiodifusão Portuguesa, S. A. (RDP), será prestado apoio à Rádio Nacional de São Tomé e Príncipe através do fornecimento de equipamentos, programas, assistência técnica e formação profissional; c) Pela Agência Lusa, CIPRIL, será prestado apoio à Agência Noticiosa de São Tomé e Príncipe, através do...

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