Decreto n.º 16/93, de 13 de Maio de 1993

Decreto n.° 16/93 de 13 de Maio A realização, em 1998, da Exposição Internacional de Lisboa vem proporcionar a oportunidade e os meios para devolver à vida urbana um espaço privilegiado, até agora subaproveitado e degradado.

A progressiva expansão do eixo oriental de Lisboa acabou por encerrar no meio urbano uma área cujo tipo de ocupação se veio revelando flagrantemente incompatível com a proximidade das zonas residenciais que a circundam.

Se, por um lado, os actuais parâmetros ambientais, de salubridade e de segurança das populações sempre imporiam a transferência para locais adequados de grande parte das actividades a li sediadas, um correcto entendimento do ordenamento do território, de par com as normas do planeamento urbanístico, exige, por outro, a recuperação de toda aquela área para a cidade.

Impõe-se, assim, a recuperação e reconversão urbanística da zona, por forma a ser possível proporcionar, não só a sua plena e correcta utilização urbana, disponibilizando infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e espaços verdes, mas também a correcção das deficientes condições de segurança e salubridade existentes, afastando eficazmente os perigos inerentes que se reconhece existirem.

A legislação vigente prevê os mecanismos necessários à intervenção urbanística que deve ser prosseguida.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, e...

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