Decreto n.º 21/2003, de 03 de Maio de 2003

Decreto n.º 21/2003 de 3 de Maio A União Internacional das Telecomunicações (UIT) é a mais antiga organização internacional governamental, tendo sido criada em 1865, sendo, desde 1947, uma agência especializada das Nações Unidas. Portugal foi um dos membros fundadores da UIT e tem vindo a participar, com assiduidade, nos trabalhos da organização, ratificando todos os seus instrumentos. No quadro das actividades do sector das radiocomunicações da UIT, têm regularmente lugar conferências regionais, que tratam de questões específicas de radiocomunicações para as regiões em causa. Em 1985, realizou-se em Genebra a Conferência Administrativa Regional encarregada de proceder à revisão parcial do Acordo Regional relativo à planificação do serviço de radiodifusão em ondas métricas e decimétricas na zona europeia de radiodifusão (também designado por Acordo de Estocolmo, 1961).

Nesta Conferência foram aprovados os actos finais que contêm o Protocolo que emenda o Acordo Regional para a Zona Europeia de Radiodifusão, Estocolmo(1961).

Tendo em conta o voto favorável de Portugal, expresso na Conferência Administrativa Regional da União Internacional das Telecomunicações, de 1985, encarregada de proceder à revisão parcial do Acordo de Estocolmo, de 1961, relativamente à adopção dos instrumentos supramencionados, apresenta-se como necessária a aprovação dos mesmos pelo Estado Português.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova os actos finais da Conferência Administrativa Regional dos Membros da União Internacional das Telecomunicações pertencentes à zona europeia de radiodifusão, de 1985, encarregada de proceder à revisão parcial do Acordo de Estocolmo (1961), cujo texto, na versão autêntica na língua francesa e a respectiva tradução para português, se publica em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Assinado em 16 de Abril de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Abril de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(Ver texto em língua francesa no Actos finais da Conferência Administrativa Regional dos Membros da União pertencentes à zona europeia de radiodifusão encarregada de proceder à revisão parcial do Acordo de Estocolmo (1961).

(Genebra, 1985) Protocolo que emenda o Acordo Regional para a Zona Europeia de Radiodifusão (Estocolmo, 1961) Preâmbulo Os delegados das Administrações indicadas: República Federal da Alemanha, Áustria, República Socialista Soviética da Bielorrússia, Estado da Cidade do Vaticano, Dinamarca, República Árabe do Egipto, Espanha, Finlândia, França, Grécia, República Popular da Hungria, Irlanda, Estado de Israel, Itália, Luxemburgo, República de Malta, Mónaco...

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