Decreto n.º 17/89, de 02 de Maio de 1989

Decreto n.º 17/89 de 2 de Maio Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovada a Nota de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) para Cooperação no Estabelecimento do Centro para a Tecnologia, Formação, Informação e Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica, celebrada em Lisboa a 7 de Abril de 1988, cujos textos originais, em português e inglês, vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Assinado em 14 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

NOTA DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PARA COOPERAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DO CENTRO PARA A TECNOLOGIA, FORMAÇÃO, INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA.

A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adiante designada 'UNIDO', e o Governo da República Portuguesa, adiante designado 'Governo': Tendo em atenção os objectivos da UNIDO e o Memorando de Acordo assinado entre eles em 7 de Abril de 1988; Reconhecendo as recomendações das Segunda e Terceira Reuniões Consultivas sobre Indústria Farmacêutica, realizadas respectivamente de 21 a 25 de Novembro de 1983, em Budapeste, e de 5 a 9 de Outubro de 1987, em Madrid, e a declaração do Governo Português aí apresentada; acordaram no seguinte: 1 - Será criado pelo Governo, no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, adiante designado 'LNETI', o Centro Nacional de Investigação, Desenvolvimento, Formação e Informação para a Indústria Farmacêutica. O Centro utilizará provisoriamente as instalações do LNETI em Queluz de Baixo, perto de Lisboa. Novas instalações serão construídas, quando necessário, no Lumiar, no novo campus do LNETI.

2 - A UNIDO e o Governo prepararão em conjunto os planos bianuais do Centro, tendo em atenção o desenvolvimento da indústria farmacêutica nos países em desenvolvimento. A participação das Partes será a seguinte: 2.1 - UNIDO e Governo: a) Iniciar, em conjunto, a identificação e a promoção de actividades...

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