Decreto n.º 61/82, de 26 de Maio de 1982

Decreto n.º 61/82 de 26 de Maio Adquiriu o Estado uma propriedade sita na freguesia de São Marcos da Serra, concelho de Silves, denominada 'Herdade da Parra', com a superfície de 922 ha.

Por auto de cessão elaborado na Repartição de Finanças de Silves, em 20 de Maio de 1980, foi a referida propriedade entregue, a título precário, pelo Ministério das Finanças e do Plano ao então Ministério da Agricultura e Pescas Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal total os terrenos, com uma área de 922 ha, que constituem a propriedade do Estado denominada 'Herdade da Parra', situados na freguesia de São Marcos da Serra, concelho de Silves, distrito de Faro.

Art. 2.º Estes terrenos, com os limites definidos em carta anexa, ficam a constituir a Mata Nacional da Herdade da Parra e serão geridos pela Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, de harmonia com o Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e demais...

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