Decreto n.º 58/82, de 21 de Maio de 1982

Decreto n.º 58/82 de 21 de Maio O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado para adesão o Acordo Internacional para a Manutenção da Iluminação no Mar Vermelho, concluído em Londres em 20 de Fevereiro de 1962, cujos textos em inglês e a respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Assinado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Acordo Internacional Relativo à Manutenção da Iluminação no Mar Vermelho, 1962 Os Governos contratantes: Considerando que a iluminação nas ilhas de Abu Ail e Jabal at Tair, no mar Vermelho, foi posta e custeada pelo Governo Turco e subsequentemente mantida em nome e a expensas do dito Governo; Considerando que durante a guerra de 1914-1918 as ilhas acima mencionadas foram ocupadas pelas forças de sua Majestade Britânica; Considerando que, pelo artigo 16 do Tratado de Paz assinado com a Turquia, em Lausana, a 24 de Julho de 1923, este país renunciou a todos os seus direitos e títulos nas ilhas acima mencionadas, e o futuro destas se tornou um assunto a resolver pelas Partes interessadas; e que acerca deste assunto não foi efectuado nenhum acordo entre as Partes interessadas; sobre o futuro das ilhas acima mencionadas; Considerando que foi assinada uma Convenção, em 1930, em nome de certos Governos interessados, contendo disposições para a manutenção da iluminação nas ilhas acima mencionadas; e que a Convenção de 1930 não entrou em vigor, mas a iluminação continuou a ser mantida pelo Governo do Reino Unido com o auxílio dos Governos da Alemanha, da Itália e da Holanda; Considerando que a eclosão da guerra de 1939-1945 pôs fim a esta disposição, apenas enunciada, e que o Governo do Reino Unido tem mantido a iluminação, só tendo recebido, desde 1945, o auxílio do Governo da Holanda; Desejando concluir um acordo que providencie a manutenção da iluminação nas Ilhas de Abu Ail e Jabal at Tair, no interesse do tráfego marítimo internacional, assim como a participação no custo da sua manutenção de forma equitativa; acordaram nas seguintes disposições: ARTIGO 1 No presente Acordo: i) A palavra 'tonelagem' significa tonelagem líquida, aferida de acordo com o previsto nas regras de medição de tonelagem das autoridades do canal de Suez; ii) A expressão 'navios de' um Governo significa navios registados no território metropolitano desse Governo; iii) A expressão 'Governo contribuinte' significa um Governo contratante que, no ano financeiro em questão, se não tenha libertado da responsabilidade de contribuição, de acordo com as disposições do artigo 5; iv) A expressão 'ano financeiro' significa doze meses acabando em 31 de Março; v) A expressão 'a iluminação' significa a iluminação nas ilhas de Abu Ail e Jabal at Tair.

ARTIGO...

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