Decreto n.º 43/79, de 22 de Maio de 1979

Decreto n.º 43/79 de 22 de Maio O Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, estabelece, no seu artigo 8.º e respectivos anexos A e B, o modelo e a descrição heráldica do Estandarte Nacional a atribuir às unidades doExército.

Tem-se verificado, no entanto, que a manufactura do estandarte, segundo o referido modelo, comporta importantes dificuldades técnicas e é demasiadamente dispendiosa. Por outro lado, as dimensões, peso e rigidez do estandarte assim confeccionado criam problemas de transporte e de manejo particularmente difíceis de superar nas condições de solenidade e de precisão de movimentos próprios das cerimónias militares em que é símbolo fulcral.

Parece, em consequência, de todo o interesse que se adopte para o Exército um novo modelo de estandarte em que se superem os inconvenientes apontados, sem, todavia, deixar de se considerar, em toda a sua expressão, a correcta simbologia da Bandeira Nacional e os usos e tradições militares.

Nestes termos, o Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. São revogados os anexos A e B ao artigo 8.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, e substituídos pelo anexo ao presente diploma e figuras em apêndice.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO Estandarte Nacional para o Exército I - Descrição heráldica 1 - Para o Exército, a Bandeira Nacional, sob a forma de estandarte nacional, é quadrada, partida e cosida em proporções iguais de seda verde de tom escuro e de seda vermelha de tom escarlate, ficando o verde junto à haste e sendo a dimensão de cada lado de 0,800 m, não compreendida a bainha, que é da mesma seda verde. Os três lados não abrangidos pela bainha e os dois extremos desta são guarnecidos a todo o comprimento por franja de seda vermelha, de tom igual ao usado no corpo do estandarte e com 0,040 m de largura. Ao centro, e sobreposto à união das duas cores, tem o escudo das armas nacionais assentado sobre a esfera armilar manuelina, em ouro; rodeada, esta, de duas vergônteas de loureiro, em ouro, sotopostas na sua parte superior, cruzadas nos topos proximais inferiores e, aqui, ligadas por um listel em laço, de prata, no qual se inscreve como divisa, a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir, o verso camoniano: 'Esta é a ditosa Pátria minha amada'. Tudo com a composição e proporções...

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