Decreto n.º 52/78, de 29 de Maio de 1978

Decreto n.º 52/78 de 29 de Maio O Decreto n.º 46/77, de 6 de Abril, fixou as gratificações dos membros das comissões regionais, das comissões distritais e das comissões concelhias do Comissariado para osDesalojados.

Considerando que, entretanto, o Comissariado passou a executar programas com a participação efectiva dos seus órgãos locais e consequente aumento de trabalho dos seusmembros; Considerando ser necessário por este motivo elevar o nível daquelas gratificações; O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 46/77, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º As gratificações mensais devidas aos cidadãos desalojados que integram as brigadas itinerantes e as comissões regionais, distritais e concelhias são fixadas como se segue: a) Quando seja aplicável regime de prestação de serviço a...

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