Decreto n.º 74/77, de 21 de Maio de 1977

Decreto n.º 74/77 de 21 de Maio O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo em Matéria de Turismo entre o Governo da República de Portugal e o Governo da República do Senegal, assinado em Lisboa, em 21 de Fevereiro de 1977, cujos textos em francês e respectiva tradução para português acompanham o presente Acordo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 20 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Ver documento original) O Governo da República de Portugal e o Governo da República do Senegal: Considerando os laços de amizade que unem os dois países; Conscientes da importância do turismo como motivo de estreitamento desses laços e como factor de desenvolvimento económico e social dos dois países; Desejosos de promover uma cooperação dinâmica no domínio do turismo e decididos a realizá-la num espírito de equidade e respeito pelos interesses comuns e benefícios mútuos, para que se obtenham resultados frutuosos; acordam mas seguintes disposições: ARTIGO 1.º As duas Partes tomarão todas as medidas necessárias para favorecer e estimular as trocas turísticas entre os dois países.

Para tanto, comprometem-se a promover a cooperação entre os seus organismos nacionais de turismo, bem como entre as respectivas empresas turísticas.

ARTIGO 2.º As duas Partes estabelecerão uma troca efectiva de conhecimentos relativos às respectivas experiências nos diferentes domínios da actividade turística, designadamente nos da legislação, da formação profissional, da estatística, do equipamento e do ordenamento do território, da promoção e da planificação do turismo. Promoverão, igualmente, o intercâmbio de missões de técnicos e peritos.

ARTIGO 3.º As duas Partes concederão particular atenção à simplificação das formalidades de entrada relativamente ao tráfego turístico entre os dois países, de acordo...

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