Decreto-Lei n.º 264/2001, de 28 de Setembro de 2001

Decreto-Lei n.º 264/2001 de 28 de Setembro O Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, pela alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º, veio criar o sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, para consumo dos municípios de Barcelos, Esposende, Maia, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 102/95, de 19 de Maio, procedeu à constituição da sociedade Águas do Cávado, S. A., concessionária do referido sistemamultimunicipal.

Finalmente, o Decreto-Lei n.º 139/2000, de 13 de Julho, criou o sistema multimunicipal de saneamento do Baixo Cávado e Ave, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Barcelos, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão.

Por sua vez, a Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, procedeu à criação do município da Trofa, abrangendo a área de diversas freguesias, todas a destacar do município de Santo Tirso.

Considerando a obtenção de sinergias que a fusão dos dois sistemas multimunicipais existentes e a respectiva concessão à mesma sociedade concessionária irá proporcionar; Considerando a anuência da Águas do Cávado, S. A., e dos municípios envolvidos a esta solução; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Baixo Cávado e Ave, adiante designado por sistema, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Barcelos, Esposende, Maia, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, em substituição do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, criado pela alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e do sistema multimunicipal de saneamento do Baixo Cávado e Ave, criado pelo Decreto-Lei n.º 139/2000, de 13 de Julho.

Artigo 2.º 1 - O sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

2 - O interesse público referido no número anterior é...

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