Decreto-Lei n.º 247/2000, de 29 de Setembro de 2000

Decreto-Lei n.º 247/2000 de 29 de Setembro Na sequência de um estudo efectuado pelo Ministério da Cultura e da análise dos principais problemas que afectam o Teatro Nacional D. Maria II (TNDM II), verifica-se a necessidade de repensar o modelo de funcionamento do teatro, por forma a permitir um melhor aproveitamento dos seus recursos para a prossecução da actividade artística.

Considerando que até à aprovação do novo modelo de funcionamento importa assegurar a transição e preparar um conjunto de acções com vista à criação de uma estrutura organizacional mais consentânea com os objectivos legalmente cometidos ao TNDM II, é criada a comissão de gestão do TNDM II, a qual assegurará o exercício, em exclusivo, das funções da direcção.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Extinção É extinto o órgão de direcção do Teatro Nacional D. Maria II (TNDM II) a que se referem a alínea a) do artigo 9.º e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 244/97, de 18 deSetembro.

Artigo 2.º Comissão de gestão 1 - É criada a comissão de gestão do Teatro Nacional D. Maria II.

2 - A comissão de gestão referida no número anterior é constituída por um presidente e por dois vogais equiparados, para efeitos remuneratórios, incluindo despesas de representação, respectivamente, a director-geral e a subdirectores-gerais, nomeados por despacho do Ministro da Cultura.

3 - As competências da direcção previstas no...

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