Decreto-Lei n.º 201/2000, de 01 de Setembro de 2000

Decreto-Lei n.º 201/2000 de 1 de Setembro O extremo rigor das condições climatéricas verificadas nos invernos de 1996 e 1997, afectou com particular gravidade as habitações, estruturas e equipamentos situados um pouco por todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores, especialmente os situados na ilha de São Miguel, e exigiu a tomada de medidas céleres que acorressem às necessidades emergentes, por forma a contribuir para uma rápida reposição da normalidade das condições de vida das populações afectadas.

O Governo, no sentido de contribuir activamente para debelar os vastos e complexos problemas causados por essa situação calamitosa, fez aprovar os regimes jurídicos excepcionais criado pelo Decreto-Lei n.º 85/97, de 18 de Abril, e estendido pelo Decreto-Lei n.º 337/97, de 4 de Dezembro, que, simplificando procedimentos dentro de um quadro legal perfeitamente definido, vieram permitir a rápida resolução de problemas relacionados com a necessária reposição da normalidade das condições de vida naquelas ilhas.

A evolução do processo acima referido aconselha a repristinação desse regime excepcional, dados os condicionalismos específicos das áreas atingidas, exigindo, em boa parte dos casos, intervenções com recurso a métodos não usuais, de entre os quais se destacam a intervenção de mergulhadores, nas obras de reparação de fracturas nos molhes de portos, ou o transporte pedestre de equipamento e materiais de construção, nas obras de correcção nos leitos de ribeiras e linhas de água, a par com a posterior ocorrência da crise sísmica nas ilhas do triângulo e a verificação de alguns constrangimentos financeiros sofridos pelo Governo Regional dos Açores.

Saliente-se, ainda, que os trabalhos de reconstrução e correcção a que se fez referência determinaram acréscimo de utilização de algumas estruturas, designadamente as estradas regionais, introduzindo-lhes um desgaste anormal que urge rapidamente colmatar.

Finalmente, considerando que os diplomas a que nos reportamos contêm referências a valores de 1997, claramente desactualizados, efectuaram-se algumas correcções que se impunham.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É repristinado o regime jurídico especial criado pelo Decreto-Lei n.º 85/97, de 18 de Abril, e estendido pelo Decreto-Lei n.º 337/97, de 4 de Dezembro.

Artigo 2.º Âmbito Para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT