Decreto-Lei n.º 284/98, de 17 de Setembro de 1998

Decreto-Lei n.º 284/98 de 17 de Setembro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/98, de 11 de Março, determinou que a cobertura das responsabilidades do Fundo de Pensões do Pessoal dos CTT - Correios de Portugal, S. A., para com o pessoal na situação de reforma em 31 de Dezembro de 1996 fosse assegurada pelo Estado.

O cumprimento dessa obrigação deverá concretizar-se através de dotações de capital realizadas com aplicações de receitas do Fundo de Regularização da Dívida Pública, nas condições e prazos estipulados na mencionada resolução, implicando aumentos do capital dos CTT - Correios de Portugal até ao montante que nesta data se estima em 106 974 000$.

Essas dotações de capital, que permitirão a assumpção no balanço dos CTT - Correios de Portugal, S. A., das responsabilidades com as pensões e cuidados médicos do pessoal reformado em causa, serão de imediato entregues ao Fundo de Pensões, tornando-se posteriormente necessário reduzir o capital social da empresa em conformidade.

Os movimentos de capital necessários à concretização da referida resolução do Conselho de Ministros obrigam à prática de actos notariais e registrais vários, não devendo constituir factor de agravamento do esforço financeiro que a empresa continua a ter de enfrentar para assegurar a cobertura das responsabilidades no Fundo de Pensões para com os trabalhadores no activo em 31 de Dezembro de 1996.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT