Decreto-Lei n.º 182/96, de 26 de Setembro de 1996

Decreto-Lei n.º 182/96 de 26 de Setembro A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) é, nos termos do Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, responsável pela protecção dos seus utentes nos domínios da promoção da saúde e da prevenção da doença, desenvolvendo uma significativa acção de complementaridade do sistema nacional de saúde.

Tornado-se necessário que os funcionários e agentes da Administração Pública possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema, julga o Governo que é de todo o interesse a existência de um órgão com funções de consulta, no qual tenham assento as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da função pública.

O presente diploma dá execução ao acordo salarial para 1996 e compromissos de médio e longo prazos.

Foram ouvidas as associações sindicais.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado junto da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um órgão de consulta designado Conselho Consultivo.

Artigo 2.º Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre as seguintes matérias: a) Planos e relatórios anuais de actividades; b) Projectos de orçamento; c) Contas de gerência e os respectivos relatórios; d) Outros assuntos que o presidente do Conselho Consultivo decida submeter à sua apreciação.

Artigo 3.º 1 - O Conselho Consultivo é constituído por: a) Director-geral da ADSE, que preside; b) Um representante do Ministério da Saúde; c) Um representante da Direcção-Geral da Administração Pública; d) Um representante da Direcção-Geral do Orçamento; e) Um representante da Direcção-Geral da Administração Autárquica; f) Um representante de cada uma das três...

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