Decreto-Lei n.º 177/96, de 21 de Setembro de 1996

Decreto-Lei n.º 177/96 de 21 de Setembro A candidatura de Portugal foi aprovada como 'país tema' da edição de 1997 da Feira do Livro de Frankfurt, uma das mais prestigiadas realizações do seu género.

Face às responsabilidades que daí resultam, importa constituir uma estrutura que, de modo rápido e eficaz, dê solução prática às tarefas que a presença de Portugal naquele evento determina.

A opção pelo modelo de sociedade justifica-se não só pela necessidade de dotar tal estrutura dos instrumentos legais que lhe permitam dar uma resposta célere às inúmeras solicitações a que vai estar sujeito, mas também pelo facto de tal figura jurídica ter já demonstrado as suas virtualidades em realizações como a Lisboa Capital da Cultura 94.

Acresce que se trata de uma estrutura com um período de vida necessariamente curto, pois cessará a sua actividade logo após a conclusão das funções que lhe são agora cometidas.

A associação à entidade agora criada da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses decorre da actual conjuntura de preparação das celebrações dos 500 anos da chegada de Vasco da Gama à Índia.

Por outro lado, a realização da EXPO 98 e a consagração, pela Organização das Nações Unidas, de 1988 como Ano Internacional dos Oceanos justificam a associação daquela entidade e a adopção do tema 'Oceanos' no núcleo temático da presença portuguesa no certame.

Importa ainda relevar a colaboração do Ministério da Economia e da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É criada a sociedade anónima Portugal-Frankfurt 97, S. A. - Sociedade Promotora da Presença de Portugal na Feira do Livro de Frankfurt 97, adiante designada por sociedade.

2 - O capital social da sociedade é de 941 000 000$, representado por 941 000 acções de 1000$ cada uma,encontrando-se nesta data realizado integralmente pelo Estado em 400 000 000$.

3 - São titulares originários das acções da sociedade o Estado, a sociedade Parque EXPO 98, S. A., e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

4 - A participação dos accionistas na sociedade é a seguinte: a) Estado - 790 000 000$; b) Parque EXPO 98, S. A. - 150 000 000$; c) Associação Portuguesa de Editores e Livreiros - 1 000 000$.

Artigo 2.º A sociedade é considerada como instituição de interesse cultural para efeitos da aplicação do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88 e na...

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