Decreto-Lei n.º 235/94, de 15 de Setembro de 1994

Decreto-Lei n.° 235/94 de 15 de Setembro Reconhecida oficialmente, pela primeira vez, através do Decreto n.° 1, de 1907, e da Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e mais tarde regulamentada pelo Decreto de 25 de Maio de 1910, a região vinícola demarcada de Colares viu o seu estatuto sucessivamente alterado até ao actualmente em vigor, instituído pelo Decreto n.° 31 540, de 29 de Setembro de 1941.

De acordo com as disposições deste diploma e no seguimento da orientação já estabelecida, designadamente pelo Decreto-Lei n.° 24 500, de 19 de Setembro de 1934, o funcionamento da região demarcada passou a confundir-se com o da Adega Regional, que existia desde 1931 como cooperativa.

Com efeito, por força do determinado naqueles dois diplomas, a Adega Regional de Colares não só passou a ser de associação obrigatória para efeitos da produção dos vinhos com a denominação 'Colares' como ainda ficou sendo o organismo vinícola coordenador da região, com funções de disciplina e controlo da produção e comércio dos mesmos vinhos. Todas estas actividades passaram a ser exercidas, a partir de 1941, em subordinação à então Junta Nacional do Vinho, à qual foi cometida a acção de orientação e apoio relativamente à Adega Regional de Colares nos aspectos técnico, administrativo e financeiro.

A Adega Regional de Colares passou, assim, a ser um organismo híbrido, expressão prática de um tipo de organização vinícola hoje completamente ultrapassado e cuja total reformulação se torna necessária.

Por outro lado, a Lei n.° 8/85, de 4 de Junho, e regulamentação complementar, ao estabelecerem um novo quadro para a organização das regiões demarcadas vitícolas, impõem a recondução da Adega Regional à sua condição específica de vinificação e comercialização dos produtos dos viticultores associados, passando assim a reassumir exclusivamente o carácter de associação cooperativa, através da alteração dos respectivos estatutos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° A Adega Regional de Colares, com os estatutos aprovados pelo Decreto n.° 31 540, de 29 de Setembro de 1941...

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