Decreto-Lei n.º 321/89, de 25 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 321/89 de 25 de Setembro O exercício de determinadas actividades comporta uma elevada componente de risco para a generalidade dos cidadãos, justificando a adopção de medidas que, de alguma forma, anulem ou minorem eventuais danos dele resultantes.

Encontra-se no contexto referenciado a actividade de transporte aéreo, não obstante os significativos avanços ultimamente registados no campo da segurança do equipamento e das infra-estruturas aeronáuticas.

Tem sido, aliás, preocupação crescente de organizações internacionais da aviação civil, de que Portugal é membro, a adopção de uma atitude firme no sentido de acautelar direitos pessoais e patrimoniais de passageiros e terceiros. Portugal procedeu já à ratificação da Convenção de Varsóvia e do Protocolo da Haia, instrumentos que versam esta problemática.

Impõe-se acolher no ordenamento jurídico interno algumas das soluções internacionalmente aceites nesta matéria, disciplinando e instituindo um regime específico de responsabilidade civil no transporte aéreo.

Por outro lado, tal medida legislativa ficaria aquém dos seus objectivos e alcance práticos se não previsse os mecanismos indispensáveis a uma eficaz e completa protecção dos legítimos interesses dos lesados por acidentes de aviação, tendo presente a natureza e extensão dos danos que uma tal actividadepotencia.

Entendeu-se, assim, plenamente justificada a necessidade de se instituir a obrigatoriedade de seguro no transporte aéreo, abrangendo, por um lado, danos pessoais e patrimoniais a passageiros, danos a bagagens e carga e, por outro, danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros à superfície.

Os montantes de cobertura são, na sua globalidade, significativamente mais avultados relativamente aos vigentes no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o que se funda numa maior extensão de danos no acidente de aviação.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Conceitos Artigo 1.º 1 - As disposições do presente diploma aplicam-se ao transporte aéreo de passageiros bagagens e carga, incluindo nesta animais e correio, com aeronaves matriculadas em Portugal, ou com matriculadas no estrangeiro que utilizem aeroportos ou aeródromos portugueses ou que sobrevoem o espaço aéreonacional.

2 - O disposto neste diploma não se aplica, porém, ao transporte aéreo e às aeronaves abrangidos por convenções ou tratados internacionais que estabeleçam regras próprias sobre esta matéria, desde que ratificados por Portugal e pelos países em que as aeronaves se encontrem matriculadas.

Artigo 2.º Para os efeitos do presente diploma, considera-se: a) Aeronave - aparelho cuja sustentação na atmosfera provém de reacções do ar, excluída a reacção do ar na superfície terrestre; b) Voo - deslocação da aeronave desde o momento em que inicia a corrida para efeito de descolagem até que termina a corrida após a aterragem; c) Passageiros - ocupantes da aeronave que não são membros da tripulação, sendo os alunos-pilotos em comando duplo assimilados aos passageiros; d) Proprietário de aeronave - entidade em cujo nome a aeronave se encontra registada; e) Explorador de aeronave - entidade que utiliza a aeronave e que se presume ser o seu proprietário, excepto se se provar que o explorador é outro a quem o proprietário a tenha cedido; f) Transportador aéreo - entidade que está autorizada a transportar em aeronave pessoas, bagagens, carga ou correio; g) Representantes - agentes, empregados, assalariados ou mandatados, incluindo os tripulantes; h) Embarque - acção de subir a bordo de uma aeronave com o objectivo de começar um voo, salvo para os membros da tripulação e passageiros que tenham embarcado numa escala anterior do mesmo serviço aéreo directo; i) Desembarque - acção de deixar uma aerovane após a aterragem, salvo para os membros da tripulação e passageiros que devam prosseguir a sua viagem até uma escala seguinte do mesmo serviço aéreo directo; j) Transporte aéreo - transporte em aeronave de pessoas, bagagens, carga e oucorreio; l) Acidente de aviação - acontecimento ligado à utilização de...

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