Decreto-Lei n.º 164/2005, de 22 de Setembro de 2005

Decreto-Lei n.º 164/2005 de 22 de Setembro No Programa do XVII Governo Constitucional foi assumido o compromisso de conceber e pôr a funcionar uma nova geração de políticas de trabalho e de emprego que respondam de forma mais adequada aos desafios e oportunidades de desenvolvimento que se colocam ao País.

Nesta perspectiva, o Governo decidiu preparar um conjunto de iniciativas com vista à revisão e racionalização das medidas de política de emprego, visando criar um quadro mais transparente e amigável para todos os actores, começando naturalmente pelos seus destinatários finais, os cidadãos e as entidades empregadoras. Ao mesmo tempo aposta-se num ajustamento das medidas actuais aos aspectos estruturais e conjunturais do desemprego e concentração mais intensa dos recursos naquelas que se revelam mais eficazes no aumento da empregabilidade das pessoas e na elevação da produtividade e, consequentemente, da competitividade do tecido económico.

Porém, até à implementação dessas medidas devem manter-se em vigor algumas das actuais medidas de natureza temporária criadas pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, não se mostrando aconselhável, obviamente, prorrogar aquelas cuja execução, pertinência e sustentabilidade foram objecto de uma avaliação desfavorável.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma...

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