Decreto-Lei n.º 216/2003, de 18 de Setembro de 2003

Decreto-Lei n.º 216/2003 de 18 de Setembro O Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março, aprovou os Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo.

No entanto, é oportuno proceder à actualização dos referidos Estatutos por forma a dar cumprimento à nova Organização Comum do Mercado Vitivinícola, aprovada pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, que estabelece que os Estados membros devem proceder à classificação das castas aptas à produção de vinho, devendo igualmente indicar as castas destinadas à produção de cada um dos vinhos de qualidade produzido em regiãodeterminada.

Assim, pela Portaria n.º 428/2000, de 17 de Julho, foram fixadas as castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura.

Nestas condições, é importante actualizar a lista das castas para a produção do vinho e produtos vínicos com direito à denominação de origem 'Ribatejo'.

Por outro lado, importa proceder à alteração dos limites da sub-região de Tomar (incluindo a freguesia de Praia do Ribatejo), considerar a deliberação do conselho geral da Comissão Vitivinícola do Ribatejo de aceitar, para mercados externos, a utilização de outras embalagens para além das já previstas para a denominação de origem 'Ribatejo', bem como alterar a denominação social de Comissão Vitivinícola Regional Ribatejana para Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo, conforme publicação no Diário da República, 3.' série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002.

Neste contexto, importa actualizar diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem controlada 'Ribatejo', que consta dos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração da denominação Todas as referências à Comissão Vitivinícola Regional Ribatejana constantes no Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março, devem considerar-se feitas à Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo - CVRR, uma vez que todas as competências a ela atribuídas passam a ser conferidas à actual Comissão Vitivinícola.

Artigo 2.º Alteração aos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo A alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março, e que dele fazem parte integrante, passam a ter a seguinte...

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