Decreto-Lei n.º 208/2003, de 15 de Setembro de 2003

Decreto-Lei n.º 208/2003 de 15 de Setembro Através do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, foram transpostas para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 94/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, 96/55/CE, da Comissão, de 4 de Setembro, 97/10/CE, da Comissão, de 26 de Fevereiro, e 97/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, relativas à limitação de colocação no mercado e da utilização das substâncias perigosas, bem como das preparações e produtos que as contenham, publicadas no quadro da Directiva n.º 76/769/CEE.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, alterou o Decreto-Lei n.º 264/98, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 97/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro, e 97/64/CE, da Comissão, de 10 de Novembro, aproveitando-se essa oportunidade para republicar o diploma alterado.

Outra alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98 efectuou-se com o Decreto-Lei n.º 256/2000, de 17 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 1994/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, 1999/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, e 1999/51/CE, da Comissão, de 26 de Maio.

Com a transposição das Directivas n.os 2001/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Junho, 2001/90/CE, da Comissão, de 26 de Outubro, e 2001/91/CE, da Comissão, de 29 de Outubro, por via do Decreto-Lei n.º 238/2002, de 5 de Novembro, efectuou-se uma nova alteração ao Decreto-Lei n.º264/98.

Por último, o Decreto-Lei n.º 141/2003, de 2 de Julho, ao transpor a Directiva n.º 2002/62/CE, da Comissão, de 9 de Julho, que se consubstanciou numa outra alteração à Directiva n.º 76/769/CEE, introduziu outra modificação ao Decreto-Lei n.º 264/98.

Em função do progresso científico e técnico sucessivamente verificado neste domínio, importa agora transpor para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 2002/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, 2002/61/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, 2003/2/CE, da Comissão, de 6 de Janeiro, e 2003/3/CE, da Comissão, de 6 de Janeiro, diplomas que, alterando a Directiva 76/769/CEE, promovem, consequentemente, a necessidade de ajustar o Decreto-Lei n.º 264/98.

Com a presente alteração, pretende-se minorar os efeitos prejudiciais para a saúde humana e para o ambiente resultantes da utilização de parafinas cloradas de cadeia curta, corantes...

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