Decreto-Lei n.º 293/89, de 02 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 293/89 de 2 de Setembro A Reserva Natural da Berlenga, criada pelo Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro, abrange uma área total de 1063 ha, sendo constituída por um ecossistema de características únicas na região atlanto-mediterrânica, e engloba a única reserva marinha da costa continental portuguesa.

A sua área emersa é constituída pelo conjunto das ilhas e ilhéus que formam o arquipélago das Berlengas, cuja área é de 78 ha, abrangendo a sua área imersa as águas que envolvem a ilha maior até à batimétrica dos 30 m, com uma superfície de 985 ha.

Dado o seu enorme interesse científico, desde há vários anos que as populações vegetais e animais da Reserva Natural da Berlenga têm vindo a ser alvo de intensos estudos cuja relevância é indiscutível, na medida em que as modernas teorias evolutiva e ecológica se baseiam sobretudo em conhecimentos adquiridos no estudo de ecossistemas insulares.

Quanto à reserva marinha da Berlenga, a mesma apresenta também um grande interesse científico pelo facto de as suas particularidades geomorfológicas lhe conferirem características biológicas excepcionais que permitem prever a existência eventual de mecanismos de especiação eficientes, em especial no que respeita a alguns organismos bênticos.

É, pois, fundamental a sua conservação, dado constituir uma zona tampão relativamente à área emersa da reserva, para além de ser também importante para a preservação das colónias de aves marinhas de inestimável valor que povoam o arquipélago das Berlengas, pois que abriga os seus recursos básicos imediatos, que são os povoamentos litorais adjacentes.

Numa área pequena, com o declive de escarpas que caracteriza a ilha da Berlenga, a inexistência de restrições ao distúrbio dos povoamentos intermareais pode levar a uma redução significativa dos efectivos de organismos fixos, cuja recuperação é lenta e difícil, e a consequências nefastas quer para as aves quer para outros organismos que dependem do intermareal.

Está provado que num ecossistema com a fragilidade do que constitui a Reserva Natural da Berlenga são as actividades humanas descontroladas que constituem o principal factor responsável pela sua degradação.

Atendendo aos aspectos atrás referidos e tendo em conta os acordos e recomendações internacionalmente aceites, é, pois, da maior importância a actualização da legislação em vigor quanto à Reserva Natural da Berlenga.

Pretende-se, pois, dar cumprimento às Resoluções n.os 73 (30) e 76 (17) do...

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